Promoção ”Quem Indica, Amigo É”

By 21 de outubro de 2020 Sem categoria

Com a promoção “Quem Indica, Amigo É”, a cada aluno que você, que já é estudante CESM indicar para estudar em nossa escola, receberá 50% de desconto em uma mensalidade.

A promoção é válida apenas para novas matrículas realizadas até dia 30/12/2020.

Leia o regulamento da campanha ‘’Quem Indica, Amigo É’’.

Cariacica, Outubro de 2020

AÇÃO PROMOCIONAL “QUEM INDICA, AMIGO É” CESM

Regulamento:

1. Ação promocional válida no período de 20/10/2020 a 30/12/2020 e para o ano letivo de 2021;

2. Válido somente para novas matrículas;

3. Desconto não cumulativo, sendo o máximo concedido de 50%, e sobre valor integral da tabela.

4. Após o período de validade do desconto, faz-se valer o contrato vigente, com valores normais;

5. O aluno que indicar, pode ser beneficiado até o limite de 3 concessões de 50% desconto, em mensalidades consecutivas, não sendo possível acumular mais de um desconto em um mesmo mês. (Ex: 03 indicados que efetivaram matrícula = 50% na 1ª parcela + 50% na 2ª parcela + 50% na 3ª parcela, de desconto para o aluno que fez a indicação)

6. A indicação só será válida se a matricula do aluno novo ocorrer dentro do período;

7. Depois de efetuada a matrícula, nenhum aluno ou responsável poderá requerer o desconto alegando que o aluno foi sua indicação (a indicação deverá ser protocolada no ato da matrícula);

8. O desconto será concedido a quem indicar, única e exclusivamente, no caso de o aluno novo indicado ter realizado matrícula;

9. Nos casos em que a família que realizou a indicação tenha mais de um filho matriculado na escola, deverá escolher apenas 1 filho para receber o benefício do desconto;

10. O desconto é limitado em no máximo 3 parcelas, ou seja, valerá para a validação de matrícula novas de no máximo 3 amigos.

11. Os descontos concedidos serão aplicados nas mensalidades subsequentes a efetivação da matrícula do indicado, válidos apenas para pagamentos de parcelas até a data do seu vencimento, após esta data o boleto prevalece em seu valor original, conforme tabela de preços vigente.

12. Em caso do pagamento da mensalidade em atraso no mês que for concedido o desconto, haverá a perda do desconto naquele mês conforme regras vigentes;

13. Em caso de já ter efetuado o pagamento da anuidade, será feito o reembolso do valor equivalente ao benefício conquistado;

14. O mesmo amigo não poderá ser indicado por dois alunos, o mesmo tem que definir apenas um amigo;

15. O desconto não é válido para rematrícula;

16. Caso o indicado efetue a matrícula e queira participar da ação promocional indicando outros amigos, ele terá direito ao desconto, aplicando-se o regulamento.

17. O desconto só é válido para quem indica e só tem o direito depois da pessoa indicada efetuar a matrícula.  

FAÇA O DOWLOARD DO REGULAMENTO EM PDF:

https://drive.google.com/file/d/1MrWT5JGutKX3_nOFAf3gdWYwjqGfjFkm/view?usp=sharing